PL 4965/2016
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Concede desconto no valor da anuidade de advogado recém-formado inscrito na OAB e reduz o tempo de exercício profissional para concorrer a cargo eletivo em órgãos da Ordem.
- Autor
- Dep. Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2016
Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/04/2016
Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, desconto, valor, anuidade, advogado, recém-formado, tempo, exercício profissional, candidato, cargo eletivo, membro, órgão, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: centro-direita.