Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5198/2023

PL 4953/2016

Obriga as Organizações da Sociedade Civil a declararem, anualmente, os recursos recebidos do exterior ou de entidades ou governos estrangeiros, mesmo que em moeda nacional, na forma que especifica.

Autor
Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
07/04/2016
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2016

    Subtenente Gonzaga (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5198/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Organização da sociedade civil, obrigatoriedade, declaração, recursos financeiros, origem, exterior, entidades, governo estrangeiro, prazo, descumprimento, responsabilidade civil, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal. Partido do autor: centro-esquerda.