PL 4953/2016
Obriga as Organizações da Sociedade Civil a declararem, anualmente, os recursos recebidos do exterior ou de entidades ou governos estrangeiros, mesmo que em moeda nacional, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2016
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2016
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5198/2023
Apresentado
Concluída · 07/04/2016
Subtenente Gonzaga (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5198/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Organização da sociedade civil, obrigatoriedade, declaração, recursos financeiros, origem, exterior, entidades, governo estrangeiro, prazo, descumprimento, responsabilidade civil, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal. Partido do autor: centro-esquerda.