PL 4945/2016
Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 -Código de Processo Penal
Garante o direito da vítima à reparação do dano, determinando à autoridade policial que junte aos autos a estimativa de danos sofridos pela vítima.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2016
Delegado Waldir (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2016
Delegado Waldir (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inclusão, autos judiciais, estimativa, dano, vítima, fixação, valor, reparação. Partido do autor: direita.