PL 4919/2016
Altera a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para aperfeiçoar a capacidade do Estado brasileiro em identificar e punir as condutas relacionadas ao comércio ilegal de órgãos.
- Autor
- Dep. Diego Garcia (PODE-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/04/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2016
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/04/2016
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes, critério, consentimento, doação de órgão ou tecido, relatório, paciente doador, paciente receptor, Sistema Único de Saúde (SUS), ilegalidade, transplante de órgão ou tecido, crime, pena, tráfico de órgão e tecido.· autor de centro-direita