PEC 203/2016
Dá nova redação ao § 1º do art. 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
- Autor
- Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Tia Eron (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Tia Eron (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
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Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, polícia federal, investigação, crime, discriminação racial, discriminação religiosa, discriminação, cor, grupo étnico, nacionalidade. Partido do autor: direita.