PL 4876/2016
Altera o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir a concessão de férias coletivas em até três períodos.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943
- Autor
- Dep. Marinaldo Rosendo (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), período, férias coletivas. Partido do autor: centro-esquerda.