PL 4869/2016
Acrescenta o art. 19-V à Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer que a União faça o ressarcimento de gastos dos Estados e Municípios com medicamentos não elencados, quando provenientes de decisão judicial.
- Autor
- Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Fábio Sousa (PSDB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, União, ressarcimento, gasto, Estados, Município, fornecimento, medicamento, ausência (Direito Civil), Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, Sistema Único de Saúde (SUS), procedência, decisão judicial. Partido do autor: centro-direita.