PL 4864/2016
Altera a redação ao § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes… ler maisAltera a redação ao § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências".
Estipula em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/03/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 30/03/2016
Diego Andrade (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, redução, valor, taxa de fiscalização, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transporte rodoviário, transporte coletivo, transporte interestadual, transporte internacional. Partido do autor: centro-direita.