PL 4848/2016
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Determina que a União custeie as despesas com exame toxicológico de motorista profissional empregado.
- Autor
- Dep. José Augusto Curvo (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2016
José Augusto Curvo (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2016
José Augusto Curvo (PSD)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Trânsito Brasileiro, despesa, exame toxicológico, programa, controle, utilização, entorpecente, bebida alcoólica, motorista profissional, empregado, responsabilidade, União. Partido do autor: centro-direita.