PL 4846/2016
Altera a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de excluir a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a adoção de banco de horas.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 29/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2016
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2016
Gorete Pereira (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), banco de horas, excedente, jornada de trabalho, compensação de horas de trabalho, diminuição, carga horária, dia, ausência, obrigatoriedade, acordo coletivo do trabalho, convenção coletiva do trabalho. Partido do autor: direita.