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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4839/2016

Acrescenta o art. 325-A ao Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, crime de violação de banco de dados eletrônico, e dá outras providências.

Tipifica como crime a violação indevida de conteúdo de banco de dados eletrônico militar.

Autor
Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
Apresentado em
29/03/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/03/2016

    Alberto Fraga (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, crime contra o dever funcional, tipicidade, crime, violação, banco de dados, sistema de computador, equipamento eletrônico, militar, interceptação, comunicação de dados, correspondência, mensagem, Internet , detenção, agravação penal, prejuízo, riscos(segurança), segurança nacional. Partido do autor: direita.