PL 4839/2016
Acrescenta o art. 325-A ao Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, crime de violação de banco de dados eletrônico, e dá outras providências.
Tipifica como crime a violação indevida de conteúdo de banco de dados eletrônico militar.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 29/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2016
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, crime contra o dever funcional, tipicidade, crime, violação, banco de dados, sistema de computador, equipamento eletrônico, militar, interceptação, comunicação de dados, correspondência, mensagem, Internet , detenção, agravação penal, prejuízo, riscos(segurança), segurança nacional. Partido do autor: direita.