PL 4825/2016
Dispõe sobre o afastamento para exercício de licença classista de dirigentes de entidades de defesa de classe dos órgãos previstos nos §§ 4º a 8º do art. 144 da Constituição Federal e dá outras providências.
Trata do afastamento para exercício de licença classista dos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2016
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/03/2016
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, afastamento, Licença para desempenho de mandato classista, dirigente, entidade de classe, sindicato, servidor público, segurança pública, policial civil, policial militar, bombeiro militar, guarda municipal. Partido do autor: centro-direita.