PL 4816/2016
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a anuidade devida aos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), critério, valor, anuidade, Conselho de fiscalização profissional. Partido do autor: direita.