PLP 253/2016
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Estabelece que 30% (trinta por cento) dos encargos calculados sobre a dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser revertidos para projetos de infraestrutura regional.
- Autor
- Dep. Bilac Pinto (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/03/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2016
Bilac Pinto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 22/03/2016
Bilac Pinto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei complementar, percentual, encargo, dívida, Estado, Distrito Federal (Brasil), Município, aplicação, projeto, infraestrutura, interesse regional, saneamento básico, saúde pública, estrada, valor, abatimento, prestação. Partido do autor: direita.