PEC 196/2016
Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade.
Estabelece que tanto a mãe biológica quanto a mãe adotiva de múltiplos tem o direito de ampliar em 30 (trinta) dias a licença maternidade para cada filho nascido vivo ou adotado além do primeiro.
- Autor
- Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 22/03/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2016
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/03/2016
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, direitos sociais, garantia, mulher, licença à gestante, licença à adotante, acréscimo, mês. _Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alteração, proibição, demissão sem justa causa, empregada, gestante, mês, encerramento, licença à gestante. Partido do autor: direita.