PL 4769/2016
Dá nova redação ao artigo 191 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Inclui a Defensoria Pública entre os legitimados para propor representação com o objetivo de apurar irregularidades em entidade governamental e não-governamental.
- Autor
- Dep. Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2016
Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2016
Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, procedimento, apuração, irregularidade, entidade pública, organização não governamental, Defensoria Pública. Partido do autor: centro-direita.