PEC 195/2016
Altera o art. 96 para incluir parágrafo único, acrescenta §4º ao art. 102 e o artigo 105-A na Constituição Federal.
Estabelece que os Tribunais de apelação, ao proferirem julgamento de mérito em matéria penal, autorizarão, a pedido do Ministério Público, a execução provisória da decisão penal condenatória, ainda que na pendência de recurso extraordinário ou recurso especial.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2016
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2016
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, tribunal, matéria penal, autorização, Ministério Público, execução provisória, decisão judicial. _ Competência, Supremo Tribunal Federal, recurso extraordinário, efeito suspensivo.· autor de centro-direita