PL 4759/2016
Reconhece o "Medz Yeghern" ("O grande crime"), o extermínio sistemático de armênios pelo governo otomano durante e após a Primeira Guerra Mundial como genocídio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 1989.
- Autor
- Dep. Guilherme Mussi (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2016
Guilherme Mussi (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2016
Guilherme Mussi (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Brasil, extermínio, população, Armênia, holocausto, alteração, Lei Antirracismo, crime, negação, crime contra a Humanidade, incentivo, indução, discriminação racial, criação, Dia da Afirmação da Dignidade do Povo Armênio no Brasil. Partido do autor: direita.