PL 4735/2016
Dá nova redação ao art. 71 de Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Trata da colocação de dispositivos luminosos nos locais de travessia de pedestre e de sinalização de advertência nas imediações.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 15/03/2016
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2016
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2016
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, instalação, dispositivo, iluminador, faixa de pedestre, sinalização, advertência, imediação. Partido do autor: direita.