PL 4712/2016
Insere nova circunstância agravante no Código Penal, consistente na prática de crime no interior ou até a distância de mil metros de estabelecimento de ensino.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2016
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2016
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, pena, prática, crime, estabelecimento de ensino. Partido do autor: direita.