PL 4680/2016
Estende a isenção do Imposto sobre Produto Industrializados - IPI - para a aquisição de motocicletas e veículos assemelhados, adaptados, por portadores de deficiência física habilitados para sua condução, nas condições que estabelece a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Covatti Filho (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2016
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2016
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), aquisição, ciclomotor, motocicleta, adaptação, pessoa com deficiência física, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.