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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4599/2016

Dispõe sobre o prazo para tomada de depoimento de autoridades, alterando o caput do art. 221 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Autor
Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
Apresentado em
02/03/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2016

    Jerônimo Goergen (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, fixação, prazo máximo, depoimento, autoridade, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Deputado federal, Senador, membro, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Estado, Município, Comandante da Marinha, Comandante do Exército Brasileiro, Comandante da Aeronáutica, Governador, Secretário de Estado, Prefeito, Secretário de Município, Deputado estadual, Deputado distrital. Partido do autor: direita.