PL 4599/2016
Dispõe sobre o prazo para tomada de depoimento de autoridades, alterando o caput do art. 221 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/03/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, fixação, prazo máximo, depoimento, autoridade, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Deputado federal, Senador, membro, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Estado, Município, Comandante da Marinha, Comandante do Exército Brasileiro, Comandante da Aeronáutica, Governador, Secretário de Estado, Prefeito, Secretário de Município, Deputado estadual, Deputado distrital. Partido do autor: direita.