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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4581/2016

Altera o art.2° da Lei n° 8.857, de 08 de março de 1994, para configurar novos limites as Áreas de Livre e Comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, objetivando coincidir os perímetros municipais com as poligonais das atuais áreas incentivadas.

Autor
Dep. Leo de Brito (PT-AC)Esquerda
Apresentado em
01/03/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/03/2016

    Leo de Brito (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, limite, Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB), Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), objetivo, ajustamento, área reservada, incentivo fiscal. Partido do autor: esquerda.