PL 4581/2016
Altera o art.2° da Lei n° 8.857, de 08 de março de 1994, para configurar novos limites as Áreas de Livre e Comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, objetivando coincidir os perímetros municipais com as poligonais das atuais áreas incentivadas.
- Autor
- Dep. Leo de Brito (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2016
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2016
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, limite, Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB), Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS), objetivo, ajustamento, área reservada, incentivo fiscal. Partido do autor: esquerda.