PL 4577/2016
Altera o art. 27, § 2º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal e o art. 637 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Propõe que os recursos extraordinário e especial suspendam a eficácia de decisão condenatória e impeçam a execução provisória da pena.
- Autor
- Dep. Wadih Damous (PT-RJ)Esquerda
+ 1 coautores
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Apresentado em
- 01/03/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2016
Wadih Damous (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2016
Wadih Damous (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Recursos Extraordinário e Especial, Código de Processo Penal, recurso extraordinário, recursos especial, efeito suspensivo, decisão judicial, condenação criminal, impedimento, execução penal, segunda instância. Partido do autor: esquerda.