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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4565/2016

Altera o artigo 150 do Código Penal e acrescenta os § 6º,7º e 8º para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio e dá outras providências.

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Laudivio Carvalho (MDB-MG)Centro
Apresentado em
25/02/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2016

    Laudivio Carvalho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a inviolabilidade do domicilio, aumento da pena, agravação penal, violação de domicílio. Partido do autor: centro.