PL 4558/2016
Inclui o Art. 12-A à Lei nº 6.360/76 para permitir a produção e comercialização da Fosfoetanolamina em caráter excepcional, antes de registro em órgão competente
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2016
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/02/2016
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, autorização, produção, distribuição, Fosfoetanolamina, anterioridade, conclusão, teste, utilização, substância, portador, neoplastia maligna, dispensa, licenciamento, autoridade sanitária. Partido do autor: direita.