PLP 232/2016
Estabelece que a função normativa a que se refere o inciso IX do artigo 23 do Código Eleitoral é restrita a assuntos administrativos, sendo vedada a normatização de matérias relacionadas ao processo eleitoral.
Altera a Lei nº 4.737, de 1965.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2016
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/02/2016
Mendonça Filho (DEM)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), competência, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expedição, instrução normativa, restrição, assuntos administrativos, proibição, normatização, matéria, processo eleitoral.· autor de direita