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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 230/2016

Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato a cargo ao Poder Executivo, considerado inelegível, seja substituído pelo cônjuge e por parentes de primeiro grau.

Autor
Dep. César Halum (REPUBLICANOS-TO)Direita
Apresentado em
24/02/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2016

    César Halum (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, proibição, candidato, cargo público, Poder Executivo, candidato inelegível, substituição, cônjuge, parente. Partido do autor: direita.