PL 4522/2016
Inclui-se parágrafo ao artigo 4º e dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei 5452/1943.
Trata sobre serviço efetivo e registro de ponto.
- Autor
- Dep. Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/02/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2016
Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 24/02/2016
Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serviço efetivo, horário, registro de ponto, limite máximo, deslocamento, empregado, local de trabalho, uniformização, desconto, hora extra. Partido do autor: centro-direita.