PLP 229/2016
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Especifica que o ISS será devido no local do estabelecimento onde dê a utilização do cartão de crédito, cartão de débito ou congêneres como forma de pagamento.
- Autor
- Dep. Angela Albino (PCdoB-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 24/02/2016
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2016
Angela Albino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2016
Angela Albino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, cobrança, Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), local, estabelecimento comercial, utilização, cartão de crédito, cartão de débito, pagamento, tributação. Partido do autor: esquerda.