PL 4512/2016
Altera o artigo 1º incluindo novo parágrafo e renomeando o existente da Lei nº 11.649, de 04 de abril de 2008.
Estabelece que, na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), o credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 23/02/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2016
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, arrendamento mercantil, veículo automotor, credor fiduciário, responsabilidade solidária, pagamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Partido do autor: centro.