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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4504/2016

Acrescenta o art. 49-A na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".

Estabelece que o fornecedor é obrigado a trocar qualquer produto não perecível no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da compra.

Autor
Dep. Kaio Maniçoba (PODE-PE)Centro-direita
Apresentado em
23/02/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/02/2016

    Kaio Maniçoba (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, critério, prazo, troca, produto não perecível, consumidor. Partido do autor: centro-direita.