PL 4479/2016
Altera o art. 10 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar a divulgação em rede nacional, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da comunicação sobre a periculosidade de produtos introduzidos no mercado nacional (recall).
- Autor
- Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Rodrigo Martins (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Rodrigo Martins (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, divulgação, rádio, televisão aberta, periculosidade, produtos, serviços. Partido do autor: centro-esquerda.