Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4479/2016

Altera o art. 10 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar a divulgação em rede nacional, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da comunicação sobre a periculosidade de produtos introduzidos no mercado nacional (recall).

Autor
Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI)Centro-esquerda
Apresentado em
18/02/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2016

    Rodrigo Martins (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, divulgação, rádio, televisão aberta, periculosidade, produtos, serviços. Partido do autor: centro-esquerda.