PL 4450/2016
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
- Autor
- Sen. Benedito de Lira (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2016Chegou à Câmara dos Deputados em 18/02/2016
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Benedito de Lira (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/02/2016
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Benedito de Lira (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/02/2016
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, área, atuação, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), vale do Rio Paraíba, vale do Rio Mundaú, vale do Rio Jequiá, vale do Rio Tocantins, vale do Rio Munim, vale do Rio Gurupi, vale do Rio Turiaçu, vale do Rio Pericumã.· autor de direita