PL 4447/2016
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar o imposto de renda os proventos de aposentadora ou reforma recebidos pelos portadores de diabetes.
- Autor
- Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Paulo Magalhães (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Paulo Magalhães (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), aposentadoria, reforma militar, diabetes, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.