PL 4433/2016
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO NAS RODOVIAS FEDERAIS AOS AUTOMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
- Autor
- Dep. Átila A. Nunes (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 18/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Átila A. Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Átila A. Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, pessoa com deficiência física, fixação, critério. Partido do autor: centro.