PL 4428/2016
Veda a concessão de autorização para saída temporária do estabelecimento penal, sem vigilância direta, para condenados que cumprem pena privativa de liberdade pela prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do terrorismo e dos definidos como crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Silas Freire (PL-PI)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2016
Silas Freire (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, concessão, autorização, saída temporária, estabelecimento penal, condenado, crime hediondo, terrorismo, tortura, tráfico de droga, ausência, vigilância. Partido do autor: direita.