PL 4415/2016
Acrescenta novo parágrafo ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para desobrigar o extintor de incêndio nos veículos que especifica.
- Autor
- Dep. Heitor Schuch (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2016
Heitor Schuch (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/02/2016
Heitor Schuch (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, facultatividade, utilização, extintor de incêndio, veículo automotor. Partido do autor: centro-esquerda.