PL 4342/2016
Isenta do imposto de renda retido na fonte as remessas para o exterior destinadas ao pagamento de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, de pessoas físicas residentes no País.
- Autor
- Dep. Diego Garcia (PODE-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2016
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/02/2016
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de renda retido na fonte (IRRF), remessa para o exterior, destinação, viagem de turismo, viagem de negócio, viagem a trabalho, missão oficial, pessoa física, residente, Pais, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.