PL 4341/2016
Altera a Lei nº 12.249 para tratar do Imposto de Renda retido na fonte sobre as remessas ao exterior por parte de operadoras e agências de viagem.
- Autor
- Dep. Clarissa Garotinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2016
Clarissa Garotinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/02/2016
Clarissa Garotinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, redução, Imposto de renda retido na fonte (IRRF), remessa para o exterior, operadora de turismo, agência de viagem, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.