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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4339/2016

Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para conceder isenção do PIS-COFINS na importação de repelentes de insetos que especifica e inclui-los no rol de produtos da cesta básica.

Autor
Dep. Clarissa Garotinho (PL-RJ)Direita
Apresentado em
04/02/2016
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2016

    Clarissa Garotinho (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), repelente , inclusão, cesta básica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.