PL 4324/2016
Altera a lei Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968., que "Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.".
Estabelece que o Conselho Federal de Medicina Veterinária não pode impedir os médicos veterinários inscritos de não cobrarem pela consulta procedida em consultório particular.
- Autor
- Dep. Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, proibição, Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), impedimento, Médico veterinário, gratuidade, consulta, consultório. Partido do autor: direita.