PL 4314/2016
Altera os artigos 14, 51 e 851 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA
Permite que as indústrias que estejam vinculadas aos Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais possam enviar seus miúdos e despojos para as empresas com inspeção federal e habilitadas ao comércio internacional, para posterior comercialização com países que adquirem e consomem estes produtos. Altera o Decreto nº 30.691, de 1952.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2016
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), autorização, indústria, comercialização, exportação, miúdos, despojos, produto de origem animal.· autor de direita