PL 4313/2016
Acrescenta inciso ao art. 235-B, à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Inclui como dever do motorista profissional empregado o respeito às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho quando do carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, deveres, motorista profissional, empregado, respeito, normas, instrução, segurança do trabalho, saúde do trabalhador, transporte de produtos perigosos.· autor de direita