PL 4310/2016
Revoga o art. 1º e o III do art. 8º da Lei nº 9.715, de 25 de setembro de novembro, que dispõe sobre as contribuições para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio Público - PIS/PASEP.
Isenta os Municípios e Estados da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre as receitas governamentais.
- Autor
- Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição Pis-Pasep), incidência, receita, Estado (ente federado), Município, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.