PL 4308/2016
Dá nova redação ao inciso I, alínea c; Aumento quantitativo da pena base prevista no inciso II; Altera a redação do §3º e a redação do § 6º. Todos do artigo 1º da Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1997.
Aumenta o quantitativo da pena básica e proíbe a concessão de indulto para crimes de tortura.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 03/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, discriminação política, discriminação sexual, aumento, pena, tortura, proibição, concessão, indulto. Partido do autor: centro.