PL 4284/2016
Altera a Lei nº 9.427, de 1996, para prever a obrigação das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de ressarcir os consumidores de danos emergentes e os lucros cessantes oriundos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/02/2016
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANEEL, concessionária de serviço de energia elétrica, obrigatoriedade, ressarcimento, consumidor, prejuízo, falha, prestação de serviços, interrupção, fornecimento, energia elétrica, fixação, prazo determinado, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamentação, descumprimento, destituição, diretoria. Partido do autor: direita.