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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4284/2016

Altera a Lei nº 9.427, de 1996, para prever a obrigação das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de ressarcir os consumidores de danos emergentes e os lucros cessantes oriundos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
03/02/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2016

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANEEL, concessionária de serviço de energia elétrica, obrigatoriedade, ressarcimento, consumidor, prejuízo, falha, prestação de serviços, interrupção, fornecimento, energia elétrica, fixação, prazo determinado, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamentação, descumprimento, destituição, diretoria. Partido do autor: direita.