PL 4277/2016
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
- Autor
- Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2016
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/02/2016
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação, receita derivada, multa de trânsito, sinalização de trânsito, engenharia de tráfego, construção, duplicação, rodovia, policiamento, fiscalização, educação para o trânsito. Partido do autor: centro-esquerda.