PLP 217/2016
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estabelece, para as microempresas com receita bruta anual de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), isenção de tributos no primeiro ano de atividade e aumento progressivo da tributação até o final do quarto ano.
- Autor
- Dep. João Derly (REDE-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2016
João Derly (REDE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), critério, microempresa, isenção tributária, progressividade do imposto, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.