PL 4258/2016
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2016
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/02/2016
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prorrogação, prazo, isenção tributária, Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), gasto, pessoa física, pessoa jurídica, viagem de turismo, viagem de negócio, viagem a trabalho, Educação e formação profissional, missão oficial, exterior, tributação, benefício fiscal..· autor de direita